Ter um bom plano de benefícios para colaboradores traz excelentes vantagens a uma empresa. Esse investimento faz com que eles se sintam motivados e engajados, além de criar um bom clima organizacional.
Há benefícios que são oferecidos de maneira estratégica para aumentar a satisfação e diminuir a tensão dos conflitos, como assistência médica, vale-cultura e bolsa de estudos. Mas também existem aqueles que são obrigatórios por lei e estão especificados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste post, apontaremos quais são os benefícios obrigatórios, como funcionam e o que foi modificado na reforma trabalhista. Continue a leitura e confira!
FGTS
Na folha de pagamento do colaborador, é descontado 8% do salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa quantia pode ser sacada quando ele for demitido da empresa.
Com a reforma trabalhista, o funcionário tem o direito de fazer um acordo com a organização para rescindir seu contrato de trabalho. Nesse caso, ele recebe uma multa de 20% sobre os depósitos e também pode retirar até 80% do fundo. Contudo, a pessoa não recebe o seguro-desemprego.
Férias
São concedidos 30 dias de férias ao trabalhador a cada 12 meses trabalhados. A remuneração normal é acrescida de 1/3 sob seu salário.
Com a reforma trabalhista, em comum acordo entre empresa e colaborador, as férias podem ser parceladas em até três vezes:
- 1º período – 14 dias ou mais;
- 2º e 3º período – 5 dias ou mais.
Contudo, as férias não podem ser marcadas dois dias antes de algum feriado ou em dia de repouso semanal remunerado.
Décimo terceiro salário
Ao final do ano, o colaborador ganha um salário extra, denominado décimo terceiro salário. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Na reforma trabalhista, não há alterações relativas ao décimo terceiro salário.
Adicional noturno
O adicional noturno acontece quando os colaboradores trabalham entre 22h e 5h. É acrescentado no mínimo 20% com relação ao salário-base. Não há alterações relativas a esse benefício na reforma trabalhista.
Hora extra
As horas extras são pagas ao colaborador que trabalha mais do que sua carga horária diária.
Mas a nova lei trabalhista permite o banco de horas. Se o acordo entre a empresa e o funcionário for verbal, ele precisa tirar as horas dentro do mês vigente. Mas, se for por escrito, o prazo para usá-las é de 6 meses.
Vale-transporte
Os colaboradores ganham o vale-transporte para o deslocamento até o trabalho, com o desconto de 6% do valor do salário. Mas pessoas que trabalham de carro ou a pé podem optar por não receber o benefício.
Com a reforma trabalhista, o tempo de locomoção não é mais computado na jornada de trabalho, seja qual for o meio utilizado para isso.
Oferecer um bom plano de benefícios para colaboradores é uma estratégia do endomarketing para mantê-los motivados e, consequentemente, garantir a lucratividade do negócio. Mas, com a reforma trabalhista, aconteceram algumas mudanças em relação a esses benefícios.
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Hugo Freire
Hugo produz conteúdos para ETALENT. Atuou em gestão corporativa em diversas empresas. Através das ferramentas ETALENT, descobriu seu amor pela Medicina. Foi atrás do seu sonho e hoje é nosso conteudista e correspondente na Rússia.