Os programas de layoff são uma das grandes pautas do momento no mundo corporativo. O termo, que ganhou maior visibilidade recentemente, diz respeito a uma medida tomada pelas empresas visando reduzir custos e adequar as atividades empresariais a novas demandas mercadológicas. E se engana quem pensa que esse tipo de medida é tomado apenas por empresas pequenas e médias: nos últimos tempos, gigantes como a Amazon, a Meta (dona do Facebook) e até o Spotify passaram por esses processos.

Para os colaboradores, a ideia de sofrer um layoff pode ser bem assustadora, uma vez que também implica em suspender uma vaga por determinado período. Entretanto, é importante ressaltar que demissões e layoffs não tratam da mesma questão e, ao contrário do que muitos pensam, esses recursos são aplicados como uma medida para tentar reter os talentos em um momento futuro. Inclusive, os programas de layoff estão previstos em lei e, caso o colaborador sofra um, existem diversas disposições legais a serem cumpridas.

Mesmo assim, é necessário que o departamento de Recursos Humanos e as lideranças das empresas possam se preparar para lidar com essas questões – afinal, é sempre mais interessante evitar a necessidade de fazer um layoff. Além disso, apesar de as suspensões temporárias serem aplicadas com o intuito de reduzir custos, para os profissionais, viver sob a “ameaça” de ter o contrato suspenso provoca insegurança e instabilidade. Esse cenário pode causar quadros de estresse e desmotivação, que afetam o potencial produtivo do negócio como um todo. Mas, como fazer layoffs da melhor forma possível? É o que você vai descobrir no artigo de hoje!

 

O que é layoff?

Em tradução direta, o termo layoff pode ser entendido como “período de inatividade”, o que já indica muito de seu significado. Layoff diz respeito à dispensa temporária de um profissional por motivos que não estejam relacionados ao seu comportamento ou desempenho, sendo a redução de custos o principal deles. O layoff também pode ser aplicado quando a empresa está passando por algum tipo de reestruturação e precisa remodelar o Capital Humano, quando há encerramento sazonal ou mesmo um momento de recessão econômica, como foi durante a pandemia.

É importante ressaltar que o layoff está previsto em lei, por isso pode ser utilizado pelas empresas que querem se recuperar de momentos de crise, instabilidade econômica ou outras possibilidades que tangem questões financeiras da organização. Também fazem parte desse processo a diminuição de jornadas de trabalho e, proporcionalmente, dos custos com os profissionais.

Como o termo surgiu?

O layoff como conhecemos hoje teve origem na década de 1970, nos Estados Unidos. Nesse contexto, a palavra surge como um processo de diminuição de carga horária ou mesmo de suspensão total da jornada de trabalho dos profissionais em tempos de instabilidade econômica. Outro contexto dessa época normalmente associado aos layoffs eram os períodos de inatividade entre contratos de trabalho. É válido ressaltar que, com o tempo, o conceito passou a ser associado somente às suspensões temporárias – não às definitivas.

Já no Brasil, o termo passou a ser muito utilizado durante a greve das montadoras em 2015, quando milhares de funcionários das fábricas tiveram seus contratos suspensos temporariamente para evitar desligamentos em massa no setor. Outras medidas adotadas pelas empresas na época foram a redução da jornada de trabalho, adoção de férias coletivas e utilização do banco de horas.

Os layoffs também foram muito utilizados durante outro período de recessão mais recente: a pandemia. Com diversos setores comprometidos por conta dos danos na economia, muitas empresas optaram por reduzir a carga horária de seus colaboradores. Houve, inclusive, acordos com o Governo para conseguir cumprir o salário integral.

 

Diferença entre layoff e demissão em massa

O layoff e as demissões em massa vêm sendo tratados como semelhantes nos últimos tempos, o que gera bastante confusão sobre os processos. Afinal, como as dispensas coletivas foram muito utilizadas durante a pandemia, diversas empresas usaram o termo “layoff” para tentar tirar o peso de ações que poderiam afetar negativamente a reputação delas no mercado. Por isso, até hoje, há quem acredite que os conceitos tratam da mesma questão, mas é importante ressaltar que existem diversas diferenças tanto conceituais quanto legais sobre os termos.

Enquanto o layoff pressupõe a suspensão do trabalho por um tempo determinado (que pode variar entre dois e cinco meses), as demissões em massa são definitivas e cortam vínculos com o funcionário.

O layoff, inclusive, é uma medida prevista em lei que serve para ajudar as empresas em momentos de instabilidade. Os profissionais com contratos suspensos têm uma série de direitos que os demitidos não têm, como a manutenção do salário e dos benefícios durante o tempo de suspensão, além de cursos de qualificação.

Evidentemente, ambos os cenários são preocupantes para os colaboradores, uma vez que os layoffs são utilizados em momentos de crise financeira e instabilidade – o que significa que as condições da empresa não são nada boas. Entretanto, no caso do layoff, os esforços também estão relacionados a não demitir funcionários nem arcar com os gastos de multas rescisórias. No caso da dispensa definitiva, o vínculo com o profissional é cortado, as multas são pagas e cabe a ele se recolocar no mercado.

 

Layoff no Brasil: como funciona?

No Brasil, o layoff está previsto na lei da CLT. Logo, as empresas podem acionar a medida caso estejam passando por um momento de instabilidade – esse, inclusive, foi o caso de diversas organizações durante a pandemia. Quando o recurso é utilizado, é possível escolher entre duas possibilidades: redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho com finalidade de qualificação profissional.

Caso a organização opte pela primeira alternativa, a lei prevê redução de até 25% da jornada e, consequentemente, do salário do profissional. Nesse caso, no entanto, a empresa continua sendo responsável pelo pagamento de salários e benefícios. Durante a pandemia, a Medida Provisória 936/2020 concedeu a redução de até 70% de carga horária e salário, o que foi muito importante para garantir a manutenção de diversas empresas.

Já no caso de suspensão, o profissional precisa ser notificado com antecedência de pelo menos 15 dias. Nesse caso, a lei permite a suspensão de dois a cinco meses de serviço, desde que o profissional participe de um curso de qualificação durante o período. Nessa modalidade de layoff, o salário é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Também é preciso que haja um acordo firmado para que seja possível acionar essa medida ou uma convenção coletiva de trabalho.

Todas essas questões estão descritas na medida provisória 2.164-41, que foi acrescentada ao artigo 476-6 da CLT. A possibilidade da redução temporária de salário, por sua vez, aparece na Lei 4.923/65. De acordo com o art. 2º, “a empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados”.

Sobre a redução salarial, o artigo diz: “não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores”.

Os direitos do trabalhador no layoff

A lei ainda chama a atenção para alguns direitos dos profissionais que entram em layoff. Como vimos, é preciso que haja um acordo entre empregador e empregado, com convenções e/ou acordos coletivos que também envolvam os sindicatos. Também é um direito do trabalhador que haja notificação prévia antes de sofrer um layoff – e os profissionais precisam assinar um termo confirmando que estão cientes e concordam com o que foi estabelecido.

O trabalhador não pode ter o contrato suspenso mais de uma vez em um intervalo de 16 meses. Além disso, independente da modalidade de layoff, é preciso que o salário e os benefícios dos colaboradores continuem sendo pagos durante a suspensão, seja de forma exclusiva pela empresa ou com o auxílio do Governo. Também é possível compensar o valor dos benefícios com auxílios pré-determinados. A suspensão não pode passar de cinco meses, uma vez que ela também é paga com recursos do FAT e o Governo não pode extrapolar o teto de gastos públicos.

Além disso, cabe ressaltar que alguns profissionais específicos não podem ser incluídos nos layoffs. Pessoas que estejam de licença médica, por exemplo, não podem fazer parte do layoff nem ser demitidos. Cabe mencionar, ainda, que um layoff com o profissional trabalhando normalmente ou sem programas de qualificação, por exemplo, configuram situações que adulteram o acordo (fraude). Nesse caso, a empresa fica sujeita a medidas judiciais.

Um profissional pode ser demitido durante o layoff?

Salvo em casos de suspensão por justa causa, o profissional não poderá ter seu contrato interrompido durante a suspensão. Esse tipo de medida quebra o acordo estabelecido para o layoff. Por isso, caso aconteça, o colaborador deve ser indenizado com a multa estabelecida em convenção coletiva, que inclui pelo menos 100% da última remuneração recebida antes da suspensão. Além disso, o profissional também tem direito a receber as parcelas indenizatórias previstas em lei. Essas regras valem por três meses depois que o colaborador retorna do período de suspensão.

 

Quem pode aplicar o layoff?

Para aplicar o layoff, é importante que as empresas estejam regularizadas e em dia com as questões legais. Também é válido mencionar que o período estabelecido para a suspensão pode variar conforme os motivos pelos quais o negócio deseja implementar o recurso. Alguns dos mais recorrentes são:

  • Negócios que tiveram suas atividades encerradas ou parcialmente paralisadas por determinação de autoridades políticas ou de saúde;
  • Negócios que tiveram suas atividades encerradas ou parcialmente paralisadas por conta de interrupções nas cadeiras de abastecimento globais;
  • Negócios que tiveram queda de, pelo menos, 40% de suas receitas em relação ao mês anterior ou em um período homologado.

 

Por que as empresas estão fazendo o layoff?

Existem diversos motivos pelos quais as empresas recorrem aos layoffs. Na prática, a ideia é sempre a mesma: encontrar uma forma de manter os seus colaboradores em períodos de incerteza e instabilidade.

Algumas das principais razões são:

  • Escassez de recursos financeiros;
  • Queda nas demandas internas, comprometendo a atividade das equipes;
  • Crises, recessões econômicas ou cenários externos desfavoráveis;
  • Necessidade de reduzir os custos da empresa enquanto o período de incerteza permanecer;
  • Tentativa de recuperar recursos frente a momentos de desaceleração econômica;
  • Reestruturação organizacional;
  • Tentativa de superar períodos de instabilidade sem demitir funcionários nem encerrar as atividades;
  • Tentativa de manter a responsabilidade social do negócio.

 

Quais são as vantagens do layoff?

A implementação dos layoffs traz vantagens para as empresas e para os profissionais. Para os negócios, a primeira delas é o alívio financeiro, uma vez que a redução da carga horária ou a suspensão do colaborador libera recursos – e eles podem ser redirecionados para os setores mais críticos. Assim, a empresa consegue fortalecer suas operações para retomar o pleno funcionamento em um momento futuro. Como mencionamos, a ideia do layoff é reduzir custos de forma estratégica durante um período, para que seja possível se recuperar economicamente.

Durante esse período, a empresa pode direcionar os recursos e investir em novas formas de aumentar sua receita, buscando investidores, atraindo parceiros comerciais, dentre outras possibilidades. Esse tipo de atitude ajuda a formar uma base mais sólida para que, quando a situação seja normalizada, a empresa consiga manter as contas em dia sem ter que recorrer às suspensões mais uma vez. Além disso, como não há demissões, também não há a necessidade de conduzir novos processos seletivos, tampouco programas de onboarding ou treinamento, o que também ajuda a manter os custos mais baixos.

Durante um layoff, a empresa também tem a oportunidade de mudar a estrutura organizacional ou o modelo de negócio. Isso envolve otimizar as vagas que existem nela, congelando cargos em excesso ou mesmo departamentos cujas funções podem ser redistribuídas. Esse tipo de medida é interessante para tornar os fluxos de trabalho mais assertivos, uma vez que aumenta a eficiência do negócio como um todo. Por fim, durante o período, também é possível optar pela automação de funções, terceirização ou simplesmente reduzir redundâncias.

Já para os profissionais, a grande vantagem do layoff é que ele não implica em perder o emprego. Como vimos, durante o período, o colaborador tem seus direitos assegurados e vai continuar recebendo seu salário e benefícios, ainda que tenha parte ou a jornada inteira suspensa. Além disso, ele fará cursos de aprimoramento que vão ser úteis na retomada da organização. Assim, eles podem aumentar seus níveis de prontidão e desenvolver competências mesmo sob suspensão temporária.

 

Desvantagens do layoff

Apesar das vantagens, o layoff não é garantia de que a empresa vai conseguir se reestruturar. A medida é uma resposta a situações de crise e, por isso, sempre vai gerar incertezas – tanto para a empresa quanto para os profissionais. Caso o layoff não alcance os resultados esperados, pode ser necessário dispensar os colaboradores de vez – o que, obviamente, vai gerar uma série de gastos com multas rescisórias. Assim, é preciso considerar que há uma crise iminente para que a medida seja tomada. E se a empresa não conseguir se recuperar, ela pode acabar tendo a reputação no mercado manchada ou mesmo ter que fechar as portas de vez.

Outro fator que vale destacar é que, com o layoff, há quedas na produtividade e na motivação. Afinal, se os profissionais estão com parte da jornada suspensa, eles trabalham por menos tempo. A isso, é somada a insegurança causada pela medida, uma vez que os colaboradores não sabem o que será do próprio futuro na empresa. Logo, a tendência é que o desempenho caia sob essas circunstâncias.

Outra desvantagem desse cenário é a incerteza que paira sobre o Capital Humano. Se a empresa mantém a situação transparente, informando-os sobre os prognósticos e se, de fato, a medida está trazendo resultados positivos, fica mais fácil entender como será o desfecho. Pode ser que, dependendo da situação, eles precisem buscar novas oportunidades profissionais.

 

Como o RH deve atuar no layoff?

Embora os layoffs e as demissões em massa não tratem do mesmo processo, há algo  em comum entre eles: em ambos os casos, as consequências geram impactos negativos no clima organizacional. Afinal, os colaboradores passam a se sentir inseguros, acreditando que, caso não tenham sido afetados, é uma questão de tempo para que isso aconteça. Esse tipo de desconforto impacta na produtividade, uma vez que o foco deixa de ser em trabalhar quando o nervosismo e a ansiedade tomam a cabeça dos profissionais. É nesse momento que o RH deve atuar, para acompanhar e guiar as etapas e impedir que os profissionais percam o foco. Para isso, é preciso que o setor atue antes, durante e depois do processo.

Antes

Na maioria das vezes, os layoffs são aplicados para reduzir custos e adequar os gastos às necessidades da empresa. Cabe ao RH gerenciar esse processo para que ele ocorra da melhor forma possível, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Para isso, o setor precisa:

  • Estudar legislações trabalhistas, acordos coletivos e regulamentações para garantir que o processo esteja em conformidade com o que está estabelecido na CLT;
  • Definir o modelo de layoff que a empresa vai adotar: suspensão de contratos ou redução de jornada, ambos de até cinco meses. A escolha deve ser feita considerando as necessidades da empresa e com anuência das lideranças;
  • Estruturar o processo, separando os grupos de pessoas e setores que vão fazer parte do layoff;
  • Criar uma estratégia de comunicação transparente para informar os profissionais sobre o layoff, explicitando os motivos da empresa para tomar a decisão;
  • Buscar apoio jurídico para orientar as ações durante o processo de layoff.

Durante

Uma vez criada a estratégia para o layoff, é importante focar no processo em si. Nessa fase, os esforços devem se direcionar para garantir que os acordos sejam aplicados da melhor forma possível. Para tal, é preciso ter alinhamento com as lideranças, apoio jurídico e, se possível, psicológico.

Cabe ao RH:

  • Realizar reuniões com os colaboradores afetados pelo layoff para explicar como funciona o processo, deixando claros seus direitos, deveres, benefícios e como será a remuneração durante o período;
  • Oferecer suporte psicológico, emocional e profissional às equipes;
  • Criar estratégias de comunicação assertivas e transparentes, sempre deixando os profissionais a par do andamento da situação, mudanças e expectativas para o retorno das atividades;
  • Monitorar os acordos coletivos, garantindo o cumprimento destes. É importante ficar atento aos pagamentos e às obrigações legais.

Depois

Conforme a Lei, os layoffs podem durar de dois a cinco meses. Isso significa que o RH também tem que planejar o retorno do Capital Humano. Logo, algumas medidas que devem ser tomadas são:

  • Desenvolver um plano para a reintegração dos colaboradores, oferecendo suporte durante o retorno às atividades;
  • Avaliar os impactos do layoff nas rotinas de trabalho, bem como no clima organizacional;
  • Aplicar uma avaliação de resultados para entender se os objetivos da empresa durante o período foram atingidos e se há a necessidade de fazer ajustes nas estratégias;
  • Manter um canal de comunicação aberto para que os profissionais tirem dúvidas, compartilhem preocupações e opiniões.

 

O que fazer para evitar o layoff na sua empresa?

Reduzir os custos

Para evitar os layoffs, um dos passos mais importantes é encontrar oportunidades de reduzir os custos o quanto antes. Afinal, como vimos, as suspensões são medidas emergenciais que só devem ser postas em prática no caso de necessidade financeira por parte da empresa. Logo, a prevenção também passa por usar o capital do negócio de forma mais assertiva. Criando uma cultura de conscientização sobre custos, incluindo gestores e os demais funcionários, fica mais fácil contar com o apoio do Capital Humano nessa missão.

Investir em tecnologia

O investimento em tecnologia é um aliado importante na redução de custos. Com ela, é possível criar processos automatizados, o que aumenta a assertividade e a agilidade do serviço ao passo em que diminui o custo operacional. Dessa forma, a empresa não precisa contratar mão de obra (ou gastar tempo dos profissionais que já estão inseridos na organização) para desempenhar funções que um software poderia fazer.

Capacitar os colaboradores

Investir em treinamento e desenvolvimento para os profissionais aumenta seus níveis de prontidão, o que os torna mais eficientes e produtivos. Por isso, mesmo que os custos sejam altos, esse tipo de investimento gera retorno financeiro direto para a organização. Em médio e longo prazos, essa pode ser a diferença entre haver ou não a necessidade de implementar um layoff.

Manter um controle financeiro

O controle financeiro também é algo importante para prevenir o layoff. A empresa deve estar atenta aos gastos e, se houver a necessidade, implementar reduções antes mesmo que seja necessário adotar o layoff. Esse tipo de cuidado é fundamental para manter a saúde financeira do negócio.

Flexibilizar a jornada

Manter o modelo presencial de trabalho todos os dias gera gastos com luz, água, alimentação e custos de deslocamento. Uma alternativa interessante para diminuir custos em uma organização sem abrir mão da produtividade é adotar modelos de trabalho mais flexíveis, como o híbrido ou o remoto. Além de serem populares entre os profissionais, os gastos são reduzidos dramaticamente sob essas condições.

Contratar de forma otimizada

Quando a empresa realiza processos de Recrutamento e Seleção otimizados, ela leva em conta não apenas as competências técnicas dos candidatos, como também as chamadas soft skills. Isso porque o perfil comportamental pode e deve ser utilizado para contratar os candidatos mais adequados às demandas da função. Se esse match é uma prioridade para a empresa, ela garante de antemão que vai contratar um profissional com potencial de produtividade maior e com menos espaço para desmotivação, o que também traz resultados mais significativos quanto à produtividade e à rentabilidade.

Aliás, para realizar processos seletivos mais assertivos, é importante contar com um software potente, capaz de auxiliar a empresa a encontrar os colaboradores mais adequados para as funções em aberto. O ETALENT Pro é uma ferramenta com usos diversificados, que pode ajudar a organização a aumentar sua produtividade usando o comportamento de seus colaboradores como motivador.

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O que esperar para os próximos anos?

Recentemente, os profissionais brasileiros vêm relatando diversos “layoffs” em suas empresas – nesses casos, demissões em massa que foram divulgadas como suspensões. Esse é um fenômeno que, de 2022 para cá, vem acometendo diversos negócios, sobretudo os do segmento de tecnologia. O processo vem acontecendo como uma consequência direta dos últimos anos, nos quais houve questões globais que afetaram a economia do mundo inteiro, como a pandemia de COVID e a guerra entre Rússia e Ucrânia.

Entretanto, ainda é cedo para dizer se o movimento vai se estender para outros setores, ainda que seja um momento em que a economia começa a se estabilizar. Afinal, até então, essa conduta está relacionada a modelos de negócio voltados para empresas de tecnologia. No Brasil, a maior parte do PIB está concentrada em empresas com modelos voltados para commodities, como as do agronegócio.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, os programas de layoff não são sinônimos das demissões em massa. Previstos em lei, essas suspensões temporárias são aplicadas visando manter o Capital Humano durante períodos de crise e de baixa rentabilidade. Contudo, ainda assim, é importante que a empresa adote medidas para preveni-los. Afinal, a instabilidade também impacta negativamente o Capital Humano e seu potencial produtivo. E quando isso acontece, toda a empresa acaba sendo afetada.

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Fernanda Misailidis

Fernanda Misailidis é jornalista e atua como Assessora de imprensa e Embaixadora da ETALENT. Carioca, é apaixonada por artes, ama estar nos palcos e não vive sem teatro.

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